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Prefeitura Municipal de Cuité

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Segunda-feira, das 08h às 12h e das 14h as 18h; Terça a Quinta-feira, das 08h às 12h e Sexta-feira, das 08h às 14h

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Endereço

Rua 15 de Novembro, nº 159. Centro - Cuité / PB.
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Prefeitura Municipal de Cuité - PB

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Prefeito e Vice-Prefeito

CAIO TIBÉRIO BARBALHO INÁCIO DA SILVA

CAIO TIBÉRIO BARBALHO INÁCIO DA SILVA

Prefeito

As atribuições são desempenhadas em parceria com os governos Estadual e Federal, como a Gestão da área da saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam em parceria com os estados. Na educação, a obrigação do município é cuidar das creches e do ensino fundamental.

Para realizar suas tarefas, as prefeituras contam principalmente com o dinheiro arrecadado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Mas nem sempre essa verba é suficiente, podendo ser necessário um aporte do Governo Federal.

Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela câmara de vereadores. A população deve fiscalizar o trabalho do prefeito e, sempre que suspeitar de irregularidades, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à câmara municipal.

É importante ressaltar que, caso venha a cometer algum crime, o prefeito é julgado pela câmara de vereadores, que, comprovando as infrações político-administrativas cometidas, poderá condená-lo, sujeitando-o a pena de cassação do mandato. As infrações político-administrativas que podem ser cometidas por prefeito, estão listadas no art. 4º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

GERALDO DE SOUZA LEITE

GERALDO DE SOUZA LEITE

Vice-Prefeito

A função mais conhecida do vice-prefeito é substituir o prefeito em suas ausências temporárias ou permanentes. Isso inclui situações de viagens oficiais, afastamento por licença médica, ou em qualquer situação de impedimento. Além disso, em casos como de renúncia ou falecimento do prefeito, é o vice quem assume a titularidade do Executivo municipal.

De acordo com a Lei Orgânica do Município, as atribuições do vice-prefeito podem ser ampliadas conforme delegação do prefeito. Muitas vezes, o vice-prefeito é designado para coordenar ou supervisionar secretarias específicas, projetos estratégicos ou políticas públicas. A Lei permite essa flexibilidade para que o vice-prefeito contribua diretamente na administração do município, trazendo sua expertise e reforçando a atuação governamental.

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